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Eleições e segundo turno permitem voto mesmo para quem faltou na primeira etapa

Eleições e segundo turno permitem voto mesmo para quem faltou na primeira etapa
© Rovena Rosa/Agência Brasil

Cidadãos brasileiros que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, têm autorização legal para votar normalmente no segundo turno, agendado para o próximo domingo, 25 de outubro. A ausência inicial não gera impedimento direto para o exercício da cidadania na fase decisiva do pleito, desde que o título de eleitor permaneça em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

A determinação decorre de um princípio fundamental da legislação eleitoral brasileira: cada rodada de votação é tratada juridicamente como uma eleição independente. Por esse motivo, o eleitor ausente não precisa ter justificado a falta do primeiro turno com antecedência para ter o direito de comparecer à sua seção eleitoral e registrar sua escolha nas urnas eletrônicas.

Entenda como funciona a autonomia de cada etapa eleitoral

A separação entre os turnos garante que o comparecimento às urnas seja analisado de maneira individualizada. Caso o cidadão deixe de comparecer em ambas as datas, ele acumulará duas pendências distintas, devendo prestar esclarecimentos específicos para cada uma das rodadas.

De acordo com os registros oficiais, a primeira etapa das eleições registrou expressivos 33,4 milhões de eleitores ausentes, número correspondente a 21,08% de todo o eleitorado apto a votar no país. Para aqueles que faltaram, a regularização pode ser feita sem prejuízo imediato ao direito de participar da escolha dos futuros governantes no próximo domingo.

Prazos e métodos oficiais para justificar a ausência

Quem faltou à votação inicial dispõe de até 60 dias após a data de cada pleito para enviar a justificativa formal. No caso do primeiro turno, o limite final estabelecido pelo calendário da Justiça Eleitoral se encerra no dia 3 de dezembro. Caso o cidadão também não vote na segunda etapa de 25 de outubro, terá até o dia 8 de janeiro de 2027 para regularizar essa segunda ausência.

O requerimento de justificativa deve ser encaminhado preferencialmente por vias digitais ou de forma presencial:

  • Pelo aplicativo oficial e-Título em smartphones e tablets.
  • Por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral.
  • Presencialmente nos cartórios eleitorais das respectivas circunscrições.

Quando apresentada após o encerramento do dia da votação, a solicitação precisa conter documentação comprobatória que justifique o motivo do não comparecimento, ficando a validação a cargo do juiz eleitoral responsável.

Disputas nas urnas e regras de trabalho no domingo

Nesta fase final, o eleitorado de todo o Brasil votará para o cargo de presidente da República. Além da disputa pelo Poder Executivo federal, eleitores de cinco estados e do Distrito Federal retornarão às cabines de votação para definir os novos governadores. A segunda votação estadual ocorre em razão de nenhum concorrente ter alcançado a maioria absoluta de 50% dos votos válidos mais um no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Trabalhadores escalados para atuar no domingo têm respaldo legal assegurado. A legislação veda qualquer tentativa patronal de impedir o comparecimento à votação, devendo o empregador organizar escalas e conceder intervalo hábil para o deslocamento até o local de votação durante o horário oficial, que vai das 8h às 17h pelo horário de Brasília.

Voto em trânsito e consulta do local de votação

Para esta rodada, mais de 314,5 mil pessoas obtiveram autorização prévia da Justiça Eleitoral para votar fora de seu domicílio cadastrado. Essa modalidade atende eleitores que solicitaram o recurso dentro dos prazos regulamentares para capitais e municípios que possuem mais de 100 mil eleitores registrados.

O eleitor que estiver em trânsito dentro do próprio estado poderá votar tanto para presidente quanto para governador, caso haja segundo turno estadual. Aqueles fora de sua unidade da federação manifestam voto apenas na escolha para o Palácio do Planalto. A checagem de endereço e seção deve ser consultada previamente pelos canais digitais do tribunal.

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