O Congresso Nacional concluiu nesta quinta-feira (15) a votação da Medida Provisória (MP) 1370/26, estabelecendo o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito obrigatório para o registro profissional de novos médicos no país. A medida, que agora segue para sanção presidencial, busca elevar o padrão de qualidade do ensino médico diante da rápida expansão de cursos e vagas nos últimos anos.
A proposta, editada originalmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho, enfrentava um prazo crítico de validade de 120 dias, que se encerraria nesta sexta-feira (16). Com a chancela do Legislativo, o governo consolida uma política de monitoramento contínuo sobre a formação acadêmica, visando alinhar o preparo dos profissionais às necessidades reais do Sistema Único de Saúde (SUS).
Estrutura e cronograma das avaliações
Diferente de modelos de prova única, o novo sistema adota uma abordagem longitudinal. O texto aprovado determina que os estudantes de medicina sejam submetidos a três avaliações ao longo da graduação: no segundo ano (final do quarto semestre), no quarto ano (final do oitavo semestre, antes do início do internato) e no sexto ano (final do 12º semestre).
O relator da matéria na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou que o objetivo é monitorar o desempenho tanto do aluno quanto da instituição de ensino. A nota final será composta por uma média ponderada das três etapas, sendo que a última avaliação terá um peso maior no cálculo. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica será o órgão responsável por definir os critérios técnicos, os pesos específicos e o nível mínimo de proficiência exigido para a aprovação.
Impacto na qualidade do ensino médico
A implementação do Enamed surge em um cenário de crescimento expressivo na oferta de vagas. Segundo dados apresentados durante a tramitação, houve um aumento de 50% no número de cursos de medicina no Brasil nos últimos cinco anos. Para o relator, a avaliação constante servirá como um termômetro para a sociedade e para o Ministério da Educação.
“Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina”, afirmou o deputado. Além de verificar competências e habilidades práticas, o exame fornecerá dados estratégicos para a formulação de políticas públicas de saúde e para a fiscalização regulatória das instituições de ensino superior.
Regras de transição e aplicabilidade
A nova exigência não retroage. A obrigatoriedade do exame será aplicada exclusivamente aos estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que a MP foi publicada. Alunos que já cursavam a graduação antes desse marco permanecem sob as regras anteriores.
Para aqueles que não atingirem a proficiência necessária na terceira etapa, o texto prevê a possibilidade de reaplicação em edições futuras, permitindo um novo cálculo da média final. Médicos que já possuem diploma reconhecido no país estão dispensados da obrigatoriedade. Para mais detalhes sobre o andamento das políticas de saúde, acompanhe o Portal Meio Dia, seu compromisso diário com a informação de qualidade e a análise aprofundada dos temas que impactam o Brasil.