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Erro no INSS pode anular seus meses trabalhados e prejudicar aposentadoria

Erro no INSS pode anular seus meses trabalhados e prejudicar aposentadoria
Ilustração mulher pensativa/CLT/valores em dinheiro/INSS (Foto Reprodução/Montagem/TV Foco/Canva/GMN/Lennita)

A Reforma da Previdência impôs uma regra rígida que continua gerando um prejuízo silencioso na vida de milhares de brasileiros. O INSS desconsidera automaticamente qualquer recolhimento previdenciário realizado com valor mensal inferior ao salário mínimo nacional para o cálculo do tempo de contribuição, carência e concessão de benefícios.

Na prática, esse descompasso pode anular meses inteiros de trabalho e adiar o momento de se aposentar. A regra atinge em cheio quem possui contratos de trabalho intermitente, jovens aprendizes, prestadores de serviços autônomos, empregados domésticos e segurados facultativos que registram remunerações abaixo do piso nacional em determinados meses do ano. Porém, felizmente, existem saídas previstas na legislação para salvar esse tempo de serviço.

Como salvar suas contribuições e regularizar o tempo no INSS

De acordo com as informações oficiais, o segurado pode realizar os ajustes por iniciativa própria diretamente pelo sistema do INSS. No entanto, é preciso atenção: uma vez processadas, as alterações tornam-se irreversíveis. Os trabalhadores possuem três opções válidas para regularizar a sua situação previdenciária.

A primeira opção é a complementação direta, onde o trabalhador paga a diferença entre o valor recolhido no mês e o teto do salário mínimo vigente. Se a guia complementar for quitada até o dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço, não há incidência de juros ou multa por atraso. A segunda alternativa é o agrupamento de contribuições, permitindo somar remunerações de múltiplos meses do mesmo ano civil que ficaram abaixo do mínimo.

Também é possível utilizar o excedente caso o trabalhador tenha recebido, em determinado mês do mesmo ano civil, um salário acima do mínimo. A quantia que ultrapassa o piso pode ser transferida para cobrir a folga de outra competência que ficou incompleta.

Cálculo prático e emissão de guias para ajuste

A conta para descobrir o valor exato a ser complementado é simples. Basta subtrair o valor recebido da base do salário mínimo e aplicar a alíquota de contribuição da categoria sobre o resultado obtido. Como o salário mínimo em 2026 foi fixado em R$ 1.621,00, um trabalhador autônomo com alíquota padrão de 20% que declarou renda de R$ 1.100,00 em um mês terá uma diferença de R$ 521,00, gerando uma guia de R$ 104,20.

Para emitir a guia de ajuste, os empregados e contribuintes individuais devem acessar o aplicativo Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br. Na busca por serviços, digite “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019” para gerar o documento de arrecadação. No portal SicalcWeb, o código 1872 também permite emitir o complemento previdenciário.

Os segurados facultativos que utilizam alíquotas reduzidas podem recorrer à Guia da Previdência Social utilizando códigos específicos, como o 1473 ou o 1910. Para consultar o extrato completo no Cadastro Nacional de Informações Sociais, o cidadão deve continuar acompanhando os canais oficiais do instituto.

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